domingo, 3 de fevereiro de 2013

Vazamento de 12 toneladas do óleo ascarel de estação desativada da CELESC na BaíaSul em Florianópolis

Vazamento de 12 toneladas do óleo ascarel de estação desativada da CELESC no bairro Tapera em Florianópolis

Agora à tarde estive na Audiência Pública chamada pela Justiça Federal e defendi os encaminhamentos contidos ao final da nota abaixo. Avalio que fomos bem recebidos pela ampla maioria dos presentes (cerca de 100 pessoas, entre autoridades dos três poderes, acadêmicos e representantes de entidades), mas não pelos representantes da CELESC que, em seu staff, trazia o ex-procurador do Estado Brasil Pinto como advogado defensor.

Entreguei várias cópias para os destinatários assinalados na nota, porém, a grande imprensa em Florianópolis está sintonizada com os interesses da CELESC e governo do Estado, na defesa dos maricultores e do turismo e não trata das questões que nela colocamos, assim como das graves questões trazidas à mesa hoje à tarde.

Nossa posição foi corroborada por vários professores da UFSC e técnicos do IBAMA e ICMbio que se manifestaram depois, sendo que eu insisti que os custos do processos de remediação e monitoramento devem ser pagos pela CELESC. Além disso, defendi que a FATMA (ré na ACP) trate de mostrar o 'inventário dos materiais tóxicos existentes em SC', para espanto de seus representantes e do público, pedido que lhes pareceu inédito (sic).

Nos próximos dias teremos mais informações sobre o 'acordo de conciliação' que o juíz federal promoveu. Então veremos se houve um 'acordão' para encobrir ainda mais os procedimentos e a dimensão do acidente, ou se houve avanços efetivos no processo.

Abraços,
Gert Schinke
Coordenador Geral


NOTA PÚBLICA SOBRE O VAZAMENTO DE ASCAREL
A Federação das Entidades Ecologistas Catarinenses – FEEC, manifesta sua apreensão e inconformidade pela forma como se conduz a administração do grave acidente decorrente do vazamento de óleo isolante dos transformadores da CELESC, notadamente pela inobservância das medidas de precaução e difusão ampla dos impactos e riscos decorrentes, quer pela empresa quanto pela maior parte dos órgãos públicos envolvidos.
O óleo em questão, denominado comercialmente de ASCAREL, pertence ao grupo de compostos orgânicos sintéticos conhecido como PCBs (bifenilas policloradas). Esses compostos não são biodegradáveis e se bioacumulam em tecidos vegetais e animais.
Seus resíduos são tóxicos e de reconhecida ação carcinogênica (provocam o câncer), além de causar danos irreversíveis ao sistema nervoso central.  Como compostos organoclorados, são incluídos na lista dos POPs (poluentes orgânicos persistentes). Possuem característica lipofílica (solúvel em gorduras), o que facilmente permite sua chegada até humanos, via ingestão de pescado, por exemplo. 
Os compostos organoclorados causam grandes impactos na natureza devido a três características básicas: persistência ambiental, bioacumulação e alta toxicidade. A contaminação tanto do solo como da água, ameaçando, em especial, os lençóis freáticos e a biota aquática é o principal impacto causado pelo ASCAREL. 
Por todo exposto, o vazamento ocorrido na estação da CELESC gerou um quadro grave de contaminação, quer pelo volume eliminado na natureza, quer pelo tempo decorrido. Além disso, pelas características do local, a contaminação não se limita a água do canal ou mesmo da baia, incidindo também sobre o solo, atmosfera e cadeias tróficas. As medidas tomadas até o momento para remediação do problema são insatisfatórias e ressaltam a irresponsabilidade ambiental da empresa envolvida e a inoperância dos órgãos de controle ambiental e saúde pública.
Como os compostos em questão apresentam fenômenos de bioacumulação e biomagnificação que geralmente ocorrem na “poluição a frio”, que consistem na dispersão do ASCAREL no meio ambiente por meio de derrames ou vazamentos e que, inevitavelmente, representará risco para a saúde humana visto que o homem ocupa o topo da cadeia alimentar, entendemos que uma ação urgente e conseqüente de remediação do dano ambiental seja processada, que a população seja adequadamente informada dos impactos e riscos inerentes e, fundamentalmente, que se exija a imediata implantação de um sistema de monitoramento da área, que inclua avaliações periódicas da água, solo, deorganismos aquáticos, sendo imprescindível que essa se mantenha no longo prazo, visto as características de persistência ambiental, bioacumulação e alta toxicidade.
Nesse aspecto, a FEEC destaca como medida igualmente irresponsável e inaceitável a veiculação de que não há contaminação na área como divulgam a Secretaria da Agricultura e da Pesca e a CIDASC, inclusive sustentando que não há motivos para restrições ao consumo de ostras, mariscos, berbigões, peixes e crustáceos na área da Tapera até a Freguesia do Ribeirão da Ilha em Florianópolis, após uma única e preliminar análise, por eles encomendada.  
Dada a gravidade do fato e a ação negligente dos órgãos de controle, a FEEC se manifesta pela necessária e urgente ação integrada dos órgãos responsáveis do SISNAMA, de modo a garantir:
1- total transparência e ampla divulgação à população sobre os dados da contaminação, assim como sobre o processo de remediação da mesma;
2- contínuo monitoramento por parte dos órgãos ambientais no mínimo durante os próximos cinco anos sobre toda a área e a população afetadas, para salvaguarda da qualidade ambiental e da saúde pública;
3- o indiciamento criminal e civil dos co-responsáveis pelo acidente: Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC Distribuição S.A.); Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (FATMA), pelas razões expostas na Ação Civil Pública Nº 5001151-41.2013.404.7200/SC, em tramitação na Justiça Federal, visando a aplicação de severa punição aos mesmos em função da irresponsabilidade e descaso que tiveram no tratamento do ascarel no período que antecedeu o acidente;
4- a adoção imediata de medidas reparadoras necessárias à efetivar a descontaminação da área afetada, bem como do solo, vegetação e biota.
Florianópolis, 31 de janeiro de 2013.
Atenciosamente,
GERT SCHINKE
Coordenador Geral da FEEC
Documento encaminhado para:
- Justiça Federal
- Ministério Público Federal
- Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis
- Universidade Federal de Santa Catarina
- Imprensa em geral
-CELESC